TRE-MT extingue multa contra radialista de Nortelândia

TRE-MT extingue multa contra radialista de Nortelândia

Atualizado em 06/08/2009 às 11:08, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) extinguiu sentença proferida pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral de Nortelandia (MT) contra o radialista Edilson de Sá Teixeira. Apresentador de um programa de rádio no município, Teixeira havia sido condenado a pagar multa de R$ 21 mil por dedicar tratamento privilegiado a candidatos nas eleições de 2008.

O pedido que levou a condenação de Teixeira foi impetrado por um cidadão de Nortelândia. Segundo o desembargador Rui Ramos -relator do processo- a ação não foi realizada por advogado habilitado, o que inviabilizaria sua legitimidade.

O magistrado baseou a decisão pelo artigo 4º da legislação eleitoral. De acordo com o texto, as "representações, subscritas por advogados, serão apresentadas em duas vias e relatarão fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias". A informação é do TRE.

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