TRE-AL julga improcedente representação do MPE contra Collor e "Gazeta de Alagoas"
O MPE argumentou que o senador, na condição de sócio do veículo, utiliza-se de forma ilícita e abusiva para promover campanha
Atualizado em 03/07/2014 às 15:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou improcedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Fernando Collor de Mello e a Gazeta de Alagoas. O órgão alegava que o político e o jornal tinham praticado propaganda eleitoral antecipada.
Crédito:Agência Senado Justiça diz que Collor e o jornal não fizeram propaganda eleitoral antecipada
Segundo o TRE, a representação pontua que, entre os meses de agosto de 2013 e janeiro de 2014, a Gazeta de Alagoas veiculou com frequência notícias que destacavam Collor no objetivo de promover a imagem do parlamentar. política eleitoral.
Na decisão, entretanto, a desembargadora eleitoral auxiliar, Sandra Janine, concluiu que a exposição do parlamentar não indica irregularidade de propaganda eleitoral, uma vez que as publicações ocorridas no ano passado dificilmente seriam lembradas pelo eleitor. Para ela, não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa nas coberturas que deram destaque à atividade de Collor.
Crédito:Agência Senado Justiça diz que Collor e o jornal não fizeram propaganda eleitoral antecipada
Segundo o TRE, a representação pontua que, entre os meses de agosto de 2013 e janeiro de 2014, a Gazeta de Alagoas veiculou com frequência notícias que destacavam Collor no objetivo de promover a imagem do parlamentar. política eleitoral.
Na decisão, entretanto, a desembargadora eleitoral auxiliar, Sandra Janine, concluiu que a exposição do parlamentar não indica irregularidade de propaganda eleitoral, uma vez que as publicações ocorridas no ano passado dificilmente seriam lembradas pelo eleitor. Para ela, não houve abuso no exercício da liberdade de imprensa nas coberturas que deram destaque à atividade de Collor.





