TJSP nega recurso da Folha e mantém indenização a promotores por editorial ‘Trio de Horrores’
Críticas feitas pelo jornal ao pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula foram consideradas na decisão como “ofensa pessoal"
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou recurso da Folha de S.Paulo e manteve a condenação do jornal no processo que a obriga a pagar R$ 30 mil de indenização a três promotores citados no editorial "Trio de Horrores" publicado em 2016. Eles foram os responsáveis pelo pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula (PT) e receberam críticas à época por erros no texto da denúncia.
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O recurso foi julgado no dia 12 de agosto e publicado na sexta-feira passada, dia 14, no Diário Eletrônico de Justiça.
A defesa do jornal afirma que os autores pretendem, com o processo, “cercear a atuação da imprensa” e diz que não houve danos morais. Alega ainda a ilegitimidade de parte dos autores, os promotores José Carlos Guillem Blat e Fernando Henrique de Moraes Araújo, porque não foram citados nominalmente no editorial, onde está apenas o nome de Cássio Roberto Conserino.
“A pretensão evidencia a intransigência e oportunismo dos autores. O editorial constitui regular exercício de crítica sem qualquer excesso, e o fato de a denúncia ter resultado na absolvição sumária dos acusados revela que a crítica era procedente”, diz a defesa.
Por outro lado, os autores também pediram revisão da sentença, para elevar o valor da indenização para R$ 150 mil para cada promotor.
A decisão
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau por entenderem que houve excesso no exercício da liberdade de imprensa e que as críticas chegaram ao patamar de ofensa pessoal.
“A crítica apresentada pela sociedade, e especialmente pela imprensa, em relação ao serviço público, é salutar (,,,). Os promotores de justiça (...) devem se submeter com resiliência às discordâncias. O que não pode ocorrer é a ofensa pessoal, a qual caracteriza ato ilícito”, diz o relatório da desembargadora Mônica de Carvalho.
O excesso, segundo a sentença, decorreu do trecho final do editorial: “Seria apenas uma patetice, se não fosse um perigo. Com promotores assim, nenhum cidadão está livre de ter sérios problemas na Justiça. Quando a sede de celebridade se junta à ignorância, e esta a uma feroz paixão persecutória, um trio de horrores ganha forma”.
Na visão da relatora, os promotores foram chamados de patetas, vaidosos, ignorantes, perseguidores e horrorosos.
“A crítica que interessa ao cidadão é a do trabalho, não a das pessoas. Ainda mais porque o jornal não tinha condições de saber quais os verdadeiros motivos que levaram à atuação dos promotores ou, se sabia, deveria mencionar a fonte desse conhecimento”, diz a decisão.
A denúncia dos promotores foi alvo de outras críticas à época, como lembrou o próprio relatório da 8ª Câmara. Entre as passagens polêmicas está uma em que há confusão entre os nomes Hegel e Engels, além da menção a Nietzsche com o nome grafado de forma errada, o que na visão dos desembargadores demonstra pressa na preparação da peça acusatória, “incompatível com a importância da acusação que era lançada”.
“Além disso, houve de fato a absolvição sumária (...). Mas o fundamento desta demanda não é a acusação criminal”, traz o relatório.
Em relação à alegação de ilegitimidade das partes, o pedido de reforma também foi negado. Os desembargadores entenderam que o título do editorial faz menção a um “trio” e “ainda que os nomes de alguns dos componentes do grupo não tivessem sido explicitamente mencionados, não há dúvida de que a matéria fazia referência a eles”.
Por fim, a decisão manteve o valor de R$ 30 mil definido pelo juiz de 1º grau a ser pago pelo jornal a cada um dos autores por dano moral.
A defesa da Folha de S.Paulo disse que irá recorrer aos tribunais superiores. O número do processo no TJSP é 1121945-69.2016.8.26.0100.





