TJMG extingue processo contra jornal baseado na Lei de Imprensa

TJMG extingue processo contra jornal baseado na Lei de Imprensa

Atualizado em 13/05/2009 às 14:05, por Redação Portal IMPRENSA.

O fim da Lei de Imprensa no Brasil já começa a gerar suas conseqüências jurídicas. Em razão de a Lei ter sido considerada inconstitucional, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu um processo que apresentava pedido formulado com base na referida Lei.

O processo havia sido ajuizado contra um jornal da cidade de Barbacena (MG) por um político da região, em razão de ataques feitos pela publicação a ele e à sua família. No processo, o pedido do político era para que o jornal fosse impedido de circular, com base no que era dito pelos artigos da Lei de Imprensa.

No mês de agosto do ano passado, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível de Barbacena, julgou improcedente o pedido, considerando que as provas trazidas ao processo eram insuficientes para impedir a circulação do jornal, segundo informa a Assessoria de Comunicação do TJMG.

A decisão levou o político a recorrer ao TJ, no entanto, os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata (relator), Cláudia Maia e Alberto Henrique determinaram a extinção do processo, em razão da extinção da Lei de Imprensa, data de 30 de abril deste ano.

"Revogada a Lei de Imprensa, até que outra venha a ser editada, não é juridicamente possível o pedido fundado em suas disposições, mesmo porque incidem as disposições do artigo 5º, inciso II e do art. 220, caput, e § 1º, da Constituição Federal, para impedir a restrição de informação que não esteja de acordo com o texto constitucional", concluiu o relator.

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