TJ-SP reduz indenização que SBT pagará por uso da marca “Jogo do Milhão”

Órgão diminuiu a quantia de R$ 4,6 milhões para R$ 1,5 milhão

Atualizado em 24/09/2014 às 13:09, por Redação Portal IMPRENSA.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu o valor que o SBT e o Baú da Felicidade devem pagar aos donos da marca “O Jogo do Milhão”. A briga teve início em 1999, quando uma atração do canal foi ao ar. Como três empresas alegavam ter registrado previamente um nome semelhante, a emissora rebatizou o programa de "Show do Milhão".
Crédito:Divulgação SBT pagará R$ 1,5 milhão por uso do nome "Jogo do Milhão"
Além disso, o SBT e o Baú não concordaram com o valor fixado em primeira instância de R$ 4,6 milhões, ao alegar que a medida utilizava como critério parte do faturamento da atração, uma vez que o correto seria focar-se no valor da licença.
Segundo o ConJur, o órgão entendeu que para calcular a indenização pelo uso indevido de uma marca já registrada, deve-se avaliar o valor que seria pago para a concessão, e não o que seus detentores lucrariam com o nome.
O desembargador e relator do caso, Erickson Gavazza Marques, ponderou que uma decisão já julgou que o sucesso do programa veiculado ocorreu pelo formato adotado pela emissora e não pelo uso da marca propriamente dita.
Baseado na Lei de Propriedade Industrial, ele votou por aplicar indenização de US$ 5 mil, multiplicada pelo número de programas com o nome indevido, no total foram 23. Com correção e multa, o valor chegou a R$ 1,5 milhão.
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