TJ-SP oficializa tortura como causa de morte do jornalista Vladimir Herzog

Na última terça-feira (18/2), a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a certidão de óbito do jornalista Vladimir Herzog, morto sob tortura na ditadura militar, nas dependências do DOI-Codi do II Exército, terá de apontar que ele morreu por lesões e maus-tratos.

Atualizado em 20/02/2014 às 10:02, por Redação Portal IMPRENSA.


Crédito:Divulgação Atestado de óbito do jornalista será corrigido a pedido da Justiça
Segundo o ConJur, a maior parte dos desembargadores condicionou a sentença de primeiro grau para que o documento seja corrigido. Emitida no período da ditadura, o arquivo relatava que Herzog morreu em consequência de suicídio.
O jornalista foi encontrado morto no dia 25 de outubro de 1975, enforcado com o cinto que usava. Nas imagens, ele aparece com pernas dobradas, e seu pescoço, mostrava marcas de enforcamento. A família e os amigos nunca aceitaram a versão. Ao abrir a apelação, o Ministério Público alegou que não haveria provas em relação ao nexo de causalidade entre a tortura e a morte.
Da autoria do juiz Márcio Bonilha Filho, a decisão estabeleceu que passe a constar no documento, a informação do real cenário que levou à morte do jornalista. “A morte [de Herzog] decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do 2º Exército – SP (DOI-Codi)”. O voto foi determinado pelo relator e desembargador Álvaro Passos, que acatou os fundamentos da sentença de primeiro grau.
A retificação foi um pedido da Comissão Nacional da Verdade, representada pelo coordenador, ministro Gilson Dipp, pela solicitação da viúva Clarice Herzog. Em janeiro do ano passado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), reconheceu oficialmente como assassinato a morte do jornalista.
O juiz ponderou que a Comissão Nacional da Verdade “conta com respaldo legal para exercer diversos poderes administrativos e praticar atos compatíveis com suas atribuições legais, dentre as quais recomendações de adoção de medidas destinadas à efetiva reconciliação nacional, promovendo a reconstrução da história”. Confira a do TJ-SP e a de primeiro grau.