TJ-SP nega recurso de empresa que processou Leonardo Sakamoto após denúncia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou que o jornalista e cientista político Leonardo Sakamoto não cometeu crime de difamação ao divulgar em seu blog e no site da ONG Repórter Brasil uma lista de empresas autuadas pelo Ministério do Trabalho por manterem trabalhadores em regime de escravidão.
Atualizado em 07/07/2016 às 09:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
São Paulo (TJSP) afirma que o jornalista e cientista político não cometeu crime de difamação ao divulgar em seu blog e no site da ONG Repórter Brasil uma lista de empresas autuadas pelo Ministério do Trabalho por manterem trabalhadores em regime de escravidão.
Crédito:Divulgação Jornalista foi inocentado por divulgar lista de empresas acusadas de trabalhar em regime de escravidão Segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em outubro do ano passado, a empresa Pinuscam – Indústria e Comércio de Madeira Ltda processou Sakamoto após seu nome aparecer na lista. A ação havia sido arquivada em primeira instância, mas a companhia recorreu.
O TJSP, porém, reiterou que a divulgação de informações públicas não é crime. Os magistrados observaram que Sakamoto apenas divulgou informações públicas e "agiu (...) amparado pela garantia constitucional assegurada no art. 5º, IV, da Constituição Federal, nos limites de sua profissão de jornalista". A entidade destacou que questões de eventual ofensa à honra não deveriam ser tratadas como crimes, mas na esfera civil, como recomendam a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). "O desfecho do caso, portanto, é bem-vindo. Especialmente porque reforça a garantia do direito constitucional de informar e de ser informado", completou.
Crédito:Divulgação Jornalista foi inocentado por divulgar lista de empresas acusadas de trabalhar em regime de escravidão Segundo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em outubro do ano passado, a empresa Pinuscam – Indústria e Comércio de Madeira Ltda processou Sakamoto após seu nome aparecer na lista. A ação havia sido arquivada em primeira instância, mas a companhia recorreu.
O TJSP, porém, reiterou que a divulgação de informações públicas não é crime. Os magistrados observaram que Sakamoto apenas divulgou informações públicas e "agiu (...) amparado pela garantia constitucional assegurada no art. 5º, IV, da Constituição Federal, nos limites de sua profissão de jornalista". A entidade destacou que questões de eventual ofensa à honra não deveriam ser tratadas como crimes, mas na esfera civil, como recomendam a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). "O desfecho do caso, portanto, é bem-vindo. Especialmente porque reforça a garantia do direito constitucional de informar e de ser informado", completou.





