TJ-SP nega pedido de João Gilberto para busca e apreensão de biografia não autorizada
Compositor questiona conteúdo da obra "João Gilberto", de Walter Garcia
Atualizado em 28/08/2014 às 09:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 5ª Câmera de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de busca e apreensão de biografia não autorizada do cantor e compositor João Gilberto.
Crédito:Beti Niemeyer/Divulgação Para a Justiça, apreender livros seria uma forma de censura prévia
De acordo o TJ-SP, o artista havia ajuizado ação cautelar para promover o recolhimento dos exemplares de sua biografia ao alegar que a obra apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade. A obra em questão é "João Gilberto", de Walter Garcia, lançada pela editora Cosac Naify no ano passado.
O relator João Francisco Moreira Viegas avaliou que o compositor não demonstrou o alegado dano moral que teria sofrido e agiu com a intenção de determinar censura antecipada ao livro. Os juízes substitutos em 2º grau, Edson Luiz de Queiróz e Fabio Henrique Podestá, completaram a turma julgadora e concordaram com o entendimento.
“Nos apertados limites dessa cautelar, em que o autor/apelante só busca a apreensão da obra literária em via de ser divulgada, não há mesmo como reconhecer a ocorrência de lesão à honra, à imagem ou à intimidade do apelante. Adentrar nessa seara é admitir a possibilidade de censura prévia", acrescentou Viegas.
Crédito:Beti Niemeyer/Divulgação Para a Justiça, apreender livros seria uma forma de censura prévia
De acordo o TJ-SP, o artista havia ajuizado ação cautelar para promover o recolhimento dos exemplares de sua biografia ao alegar que a obra apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade. A obra em questão é "João Gilberto", de Walter Garcia, lançada pela editora Cosac Naify no ano passado.
O relator João Francisco Moreira Viegas avaliou que o compositor não demonstrou o alegado dano moral que teria sofrido e agiu com a intenção de determinar censura antecipada ao livro. Os juízes substitutos em 2º grau, Edson Luiz de Queiróz e Fabio Henrique Podestá, completaram a turma julgadora e concordaram com o entendimento.
“Nos apertados limites dessa cautelar, em que o autor/apelante só busca a apreensão da obra literária em via de ser divulgada, não há mesmo como reconhecer a ocorrência de lesão à honra, à imagem ou à intimidade do apelante. Adentrar nessa seara é admitir a possibilidade de censura prévia", acrescentou Viegas.





