TJ-SP nega pedido de indenização de delegado da PF contra a TV Globo
TJ-SP nega pedido de indenização de delegado da PF contra a TV Globo
TJ-SP nega pedido de indenização de delegado da PF contra a TV Globo
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização por danos morais de um delegado da Polícia Federal (PF) contra a TV Globo. Na ação, o autor criticou entrevista exibida no programa "Globo Repórter" sobre pedofilia, dizendo que a emissora utilizou declarações em "off".
No processo, o delegado argumentou que a TV exibiu imagens e declarações no momento em que ele ainda se preparava para conceder entrevista. Para o delegado, houve abuso da Globo, pois "veiculou imagens indevidamente gravadas, referentes à conversa informal entre entrevistado e a repórter". O autor ainda ressaltou que o canal exibiu "matéria inverídica e tendenciosa, que ocasionou danos à esfera moral do demandante".
Em contrapartida, para o desembargador Antônio Mansur Filho, do TJ-SP, pela posição exercida, o delegado deveria estar preparado para eventual veiculação de declarações em "off".
"(...) Se o apelante não se comportou adequadamente durante a entrevista, deixando transparecer as opiniões e emoções pessoais, desbordando do contexto formal de seu cargo, deve arcar com os ônus de sua conduta", entendeu o desembargador.
O pedido de indenização já havia sido negado anteriormente na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro.
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