TJ-SP mantém condenação de Bolsonaro por ofensa sexual contra jornalista

Em decisão tomada nesta quarta-feira (29), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter por 4 votos a 1 a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) por ofender a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.

Atualizado em 29/06/2022 às 13:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Paulo. Além disso, a corte decidiu aumentar o valor indenizatório a ser pago à jornalista de R$ 20 mil para R$ 35 mil.
Em fevereiro de 2020, em entrevista em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente usou o termo furo para fazer uma insinuação sexual contra Patrícia e levar seus apoiadores a crer que a jornalista seduziu uma de suas fontes para obter informações prejudiciais ao então candidato Bolsonaro durante as eleições de 2018.
Crédito:Antônio Cruz/ Agência Brasil
A fonte em questão é Hans River do Nascimento, ex-funcionário da agência de marketing digital Yacows. Em dezembro de 2018, reportagem de Patrícia mostrou que, durante as eleições presidenciais daquele ano, uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos para registrar chips de celular e assim disparar lotes de mensagens favoráveis a políticos.
CPI da Pandemia

Em depoimento à CPI da Pandemia, Nascimento mentiu aos parlamentares e disse que a jornalista queria "um determinado tipo de matéria a troco de sexo".
Advogada da Folha, Taís Gasparian atuou no caso e comemorou a decisão em favor de Patrícia. "O Tribunal de Justiça deu um passo na restituição da dignidade da Patrícia, das jornalistas e das mulheres deste país. A decisão foi técnica e justa, capitaneada pela relatora Clara Maria Araújo Xavier."
Patrícia também celebrou a decisão, ressaltando em suas redes sociais que ela é uma vitória de todas as mulheres. "Por 4x1, o TJ de SP decidiu que não é aceitável um presidente da República ofender, usando insinuação sexual, uma jornalista. Uma vitória de todas nós mulheres."
Na decisão de primeira instância, em março de 2021, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, havia condenado o presidente a indenizar a repórter em R$ 20 mil por danos morais.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Hans River do Nascimento também foram condenados a pagar indenização por dano moral e insinuações sexuais contra a jornalista Patrícia Campos Mello.