TJ-SP absolve revista URBS por publicar imagem de mulher sem autorização

TJ-SP absolve revista URBS por publicar imagem de mulher sem autorização

Atualizado em 17/02/2010 às 12:02, por Redação Portal IMPRENSA.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização proposto por uma mulher que teve sua imagem veiculada sem autorização na revista URBS, editada pela ong Viva o Centro.

A ação foi motivada pela publicação da edição número 18 da revista, em que mães apareciam brincando com os filhos no Parque da Luz. A reportagem no interior da URBS abordava a recuperação do centro de São Paulo e a possibilidade do local em receber famílias.

Em primeira instância, a Justiça determinou que a Viva o Centro - voltada para a recuperação do centro histórico de São Paulo -indenizasse a mulher em R$ 3 mil pelo uso indevido de imagem.

A organização então recorreu da decisão, alegando que a veiculação da imagem não caracterizava intenção de lucro ou ganhos comerciais pela revista.

Na decisão em segunda instância, o Tribunal entendeu que "o dano moral indenizável deve ser caracterizado por elemento psicológico que evidencia sofrimento suportado pela vítima, a teor da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que independe de prova do prejuízo a indenização não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". A informação é do site Consultor Jurídico

Leia Mais


-