TJ-SP absolve revista URBS por publicar imagem de mulher sem autorização
TJ-SP absolve revista URBS por publicar imagem de mulher sem autorização
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização proposto por uma mulher que teve sua imagem veiculada sem autorização na revista URBS, editada pela ong Viva o Centro.
A ação foi motivada pela publicação da edição número 18 da revista, em que mães apareciam brincando com os filhos no Parque da Luz. A reportagem no interior da URBS abordava a recuperação do centro de São Paulo e a possibilidade do local em receber famílias.
Em primeira instância, a Justiça determinou que a Viva o Centro - voltada para a recuperação do centro histórico de São Paulo -indenizasse a mulher em R$ 3 mil pelo uso indevido de imagem.
A organização então recorreu da decisão, alegando que a veiculação da imagem não caracterizava intenção de lucro ou ganhos comerciais pela revista.
Na decisão em segunda instância, o Tribunal entendeu que "o dano moral indenizável deve ser caracterizado por elemento psicológico que evidencia sofrimento suportado pela vítima, a teor da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que independe de prova do prejuízo a indenização não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". A informação é do site Consultor Jurídico
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