TJ-RS vai decidir qual órgão rege prazo de arquivamento de programas de radiodifusão
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) vai decidir se o prazo de arquivamento de programas de radiodifusão é regido pela Lei de
Atualizado em 25/06/2013 às 14:06, por
Redação Portal IMPRENSA.
Imprensa (Lei 5.250/1964) ou pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). O assunto virou pauta após dois políticos terem solicitado gravações de um programa de rádio, mas a emissora alegou que o prazo para manter as gravações já tinha se excedido e assim destruiu as mesmas.
Segundo o Conjur, o caso surgiu após os políticos Fabrício Dutra e Roger Jaekel terem alegado sofrer ofensas e injúrias da Rádio Pelotense, durante o programa "Otávio Soares", do qual tentaram obter as gravações do programa.
A rádio alegou que a exibição teria perdido objeto, uma vez que o CBT exigia a manutenção das gravações por apenas 30 dias, mas o pedido chegou quatro dias depois desse prazo. O juiz afirmou que a rádio não poderia ter destruído a gravação porque teria sido notificada pelos interessados no mesmo dia de veiculação do programa, devendo manter o arquivo nos termos da Lei de Imprensa.
A rádio alegou que a gravação estava à disposição da Justiça ou da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que a Lei de Imprensa já havia sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal como não recepcionada pela Constituição de 1988, restando a regulamentação do CBT para o tema.
Segundo o Conjur, o caso surgiu após os políticos Fabrício Dutra e Roger Jaekel terem alegado sofrer ofensas e injúrias da Rádio Pelotense, durante o programa "Otávio Soares", do qual tentaram obter as gravações do programa.
A rádio alegou que a exibição teria perdido objeto, uma vez que o CBT exigia a manutenção das gravações por apenas 30 dias, mas o pedido chegou quatro dias depois desse prazo. O juiz afirmou que a rádio não poderia ter destruído a gravação porque teria sido notificada pelos interessados no mesmo dia de veiculação do programa, devendo manter o arquivo nos termos da Lei de Imprensa.
A rádio alegou que a gravação estava à disposição da Justiça ou da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que a Lei de Imprensa já havia sido julgada pelo Supremo Tribunal Federal como não recepcionada pela Constituição de 1988, restando a regulamentação do CBT para o tema.





