TJ-RS nega indenização a homem por reportagens sobre sua prisão

Um homem identificado como Cleiton Lopes da Silva se sentiu ofendido pelas notícias que reportavam a prisão dele

Atualizado em 29/06/2015 às 10:06, por Redação Portal IMPRENSA.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou dos jornais das empresas Nova Época Ltda a um homem que se sentiu ofendido pelas notícias sobre a sua prisão.

Segundo a revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur), as reportagens informavam que Cleiton Lopes da Silva foi detido na condição de foragido do sistema penitenciário, onde cumpriria pena pelos crimes de estupro, roubo, furto qualificado, apropriação indébita e outras fraudes, conforme boletim da polícia. No entanto, ele foi processado e condenado por ter se apropriado de CDs e DVDs de uma locadora de vídeo.
Em sua decisão, o juiz Franklin de Oliveira Netto avaliou que os réus apenas repetiram a informação passada pela delegacia e que as matérias veiculadas não trazem excessos nem juízo de valor.
"Não houve qualquer deturpação nas notícias publicadas pelas acionadas [jornais processados], que expuseram a prisão da forma como aconteceu e os motivos que a levaram a ser procedida pelas autoridades policial e judiciária. E se isso aconteceu, não o foi por ato volitivo [intencional] das rés, mas por deficiência da própria informação prestada pela Polícia", ponderou.
O desembargador Miguel Ângelo da Silva considerou que "eventuais equívocos a aspectos factuais secundários" não comprometem a essência da notícia publicada. Afirmou também que Silva poderia ter solicitado retificação das notícias, mas se omitiu. De acordo com ele, quando o direito à imagem esbarra com o direito de informação é indispensável ponderar os valores envolvidos.
Leia também: