TJ-RS julga improcedente ação por dano moral de deputado federal contra jornalista
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão que negou o pedido de reparação moral do deputado federal Alceu Moreira (PMDB-RS) contra o jornalista Gastão Muri.
Atualizado em 31/08/2015 às 19:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão que negou o pedido de reparação moral do deputado federal Alceu Moreira (PMDB-RS) contra o jornalista Gastão Muri.
Em 2010, o repórter escreveu em seu blog que Moreira havia sido condenado pela Lei da Ficha Limpa. Em primeiro grau, a juíza Letícia Bernardes da Silva julgou a ação “improcedente”, por entender que existiam divergências sobre a aplicação da lei, e um equívoco motivado pela incerteza sobre o alcance da lei não causaria impacto moral.
Ela ressaltou também que o jornalista retificou a informação, destacando a permissão do político para se candidatar em 2010, e ele se elegeu deputado federal com "expressiva votação" e a notícia não repercutiu na sua vida política.
De acordo com a revista eletrônica ConJur, ao manter a decisão anterior, o TJ-RS afirmou que a veiculação de uma notícia equivocada não interfere negativamente sobre o desempenho eleitoral de um candidato e, por isso, não dá margem para indenização por dano moral.
Em agregação ao veredito da juíza, o desembargador e relator do processo, Marcelo Cezar Müller, destacou que pessoas públicas devem estar preparadas para sofrer críticas mais duras dos veículos de comunicação, “sem que isso signifique ofensa à honra”.
Em 2010, o repórter escreveu em seu blog que Moreira havia sido condenado pela Lei da Ficha Limpa. Em primeiro grau, a juíza Letícia Bernardes da Silva julgou a ação “improcedente”, por entender que existiam divergências sobre a aplicação da lei, e um equívoco motivado pela incerteza sobre o alcance da lei não causaria impacto moral.
Ela ressaltou também que o jornalista retificou a informação, destacando a permissão do político para se candidatar em 2010, e ele se elegeu deputado federal com "expressiva votação" e a notícia não repercutiu na sua vida política.
De acordo com a revista eletrônica ConJur, ao manter a decisão anterior, o TJ-RS afirmou que a veiculação de uma notícia equivocada não interfere negativamente sobre o desempenho eleitoral de um candidato e, por isso, não dá margem para indenização por dano moral.
Em agregação ao veredito da juíza, o desembargador e relator do processo, Marcelo Cezar Müller, destacou que pessoas públicas devem estar preparadas para sofrer críticas mais duras dos veículos de comunicação, “sem que isso signifique ofensa à honra”.





