TJ-RJ nega ação de Anthony Garotinho contra jornalista do Extra

TJ-RJ nega ação de Anthony Garotinho contra jornalista do Extra

Atualizado em 05/08/2009 às 09:08, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou ação impetrada pelo ex-governador Anthony Garotinho contra o jornalista Bruno Thys, do jornal Extra. A decisão - em segunda instância - mantém parecer da 37ª Vara Criminal da capital fluminense. Em 2006, na época candidato à Presidência, Garotinho disse ter sido vítima de calúnia em uma série de reportagens publicadas no jornal.

Agência Brasil
Anthony Garotinho
As matérias faziam alusão a supostas irregularidades do político na campanha e no governo estadual administrado por sua mulher, Rosinha Garotinho. Uma dessas reportagens mencionava a liberação de R$ 254 milhões, sem licitação, pela Fundação Escola do Serviço Público (Fesp), a 12 ONGs. Em protesto às denúncias, Garotinho entrou em greve de fome.

O TJ acompanhou parecer da 37ª Vara Criminal e julgou improcedente a ação do ex-governador do Rio. O voto do desembargador Marcus Basílio - relator do caso - foi acompanhado por unanimidade.

"O crime de calúnia reclama a presença de dolo, ou seja, de vontade de ofender a honra objetiva da pessoa, com outras palavras, a vontade de imputar a outrem, falsamente, a prática de crime. No caso presente, como bem reconheceu o juiz de 1º grau, não se encontra aquela vontade de caluniar", disse o relator.

Segundo o desembargador, Bruno Thys, na época diretor de redação do Extra , exerceu dever de jornalista, noticiando "fato amplamente divulgado em todos os jornais". Ainda, segundo o relator, o caso se baseou no "legítimo exercício do direito de crítica", sem ofender a honra do político. A informação é do jornal Expresso da Notícia .

Leia Mais

-