TJ-RJ marca julgamento de habeas corpus de acusados da morte de cinegrafista
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai julgar, na próxima quinta-feira (20/3), o mérito do pedido de habeas corpus para Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes.
Atualizado em 19/03/2014 às 09:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai julgar na próxima quinta-feira (20/3) o mérito do pedido de habeas corpus para Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes. Ambos estão detidos no Complexo de Gericinó, no RJ.
Crédito:Agência Brasil Advogado tenta habeas corpus para Fábio Raposo (foto) e Caio Souza
De acordo com a Agência Brasil, o defensor dos acusados, Jonas Tadeu Nunes, confirmou o julgamento e disse esperar que a decisão seja diferente da liminar negada no dia 25 de fevereiro. O advogado solicitou ainda a mudança na tipificação do crime de dolosa para culposa. A alteração, porém, só pode ser realizada se for confirmado que não houve a intenção de matar.
“O homicídio doloso é quando há vontade livre e consciente de produzir um resultado e atingir alguém. No homicídio culposo a pessoa assume o risco, mas a causa do homicídio foi negligência e imprudência, não pela vontade livre e consciente de produzir o resultado”, esclareceu ele.
Crédito:Agência Brasil Advogado tenta habeas corpus para Fábio Raposo (foto) e Caio Souza
De acordo com a Agência Brasil, o defensor dos acusados, Jonas Tadeu Nunes, confirmou o julgamento e disse esperar que a decisão seja diferente da liminar negada no dia 25 de fevereiro. O advogado solicitou ainda a mudança na tipificação do crime de dolosa para culposa. A alteração, porém, só pode ser realizada se for confirmado que não houve a intenção de matar.
“O homicídio doloso é quando há vontade livre e consciente de produzir um resultado e atingir alguém. No homicídio culposo a pessoa assume o risco, mas a causa do homicídio foi negligência e imprudência, não pela vontade livre e consciente de produzir o resultado”, esclareceu ele.





