TJ-RJ condena Editora Abril a indenizar ex-presidente Fernando Collor

TJ-RJ condena Editora Abril a indenizar ex-presidente Fernando Collor

Atualizado em 28/10/2009 às 08:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Agência Brasil
Fernando Collor de Melo
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o jornalista Roberto Civita e a Editora Abril a pagarem indenização de R$ 30 mil por danos morais ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Na ação, o ex-presidente da República alegou que teve a honra ofendida, ao ser chamado de corrupto em reportagem veiculada em julho de 2004, pela revista Veja .

De acordo com o processo, Collor argumentou que sua imagem foi maculada após publicação da matéria, em que ele e outras cinco pessoas são acusadas de participarem de um esquema de corrupção. A reportagem cita ainda a apreensão do computador de seu tesoureiro na época, Paulo César Farias (PC Farias), morto em 1996.

Segundo informou o TJ, o ex-presidente fora denominado de "big boss" durante a matéria. O Tribunal argumentou ainda que as supostas irregularidades, batizadas de "Esquema PC", não foram admitidas como prova em ação do Supremo Tribunal Federal (STF), por terem sido obtidas sem autorização judicial Na época, em 1993, a Corte absolveu Collor.

Na decisão, a desembargadora Nanci Mahfuz, relatora do processo, avaliou que, mesmo considerado o direito de liberdade, a imprensa não pode publicar opiniões e comentários que venham a denegrir a imagem das pessoas.

"É bem verdade que o autor se viu envolvido em fatos que causaram grande repercussão e comoção pública, mas foi ele absolvido pelo Judiciário. Ainda que seja por falta ou invalidade das provas, não pode a imprensa substituir o poder competente para julgá-lo, tratando-o como corrupto. Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção, é ofensivo à honra e à dignidade" escreveu a desembargadora.

A juíza ainda argumentou que embora pessoas públicas estejam sujeitas a críticas em informações divulgadas por meio de reportagens, a imprensa deve se basear na premissa de informar, respeitando os limites da liberdade.

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