TJ-RJ absolve Extra de indenizar homem dado como morto em reportagem
TJ-RJ absolve Extra de indenizar homem dado como morto em reportagem
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de indenização feito por um cidadão carioca contra o jornal Extra. Na ação, o homem disse ter sido vítima de constrangimento após o veículo ter veiculado falsa notícia de sua morte.
O homem pedia indenização de R$ 105 mil por conta da publicação de notícia sobre sua morte no Extra . Ele conta que estava em um ônibus e que foi atingido por um tiro. No relato do fato, o jornal citou que o homem teria morrido em decorrência da bala.
Segundo o autor da ação, a divulgação da notícia fez com que parentes e amigos o deixassem de visitar no hospital, por acreditarem que ele estava morto.
Na decisão, o desembargador Alexandre Câmara considerou que não houve abuso do jornal na divulgação da notícia. Segundo ele, a informação sobre a morte do homem foi baseada em documento obtido junto à página da internet do Programa Delegacia Legal. O desembargador ainda desconsiderou, por falta de provas, a alegação do homem, que disse ter sido vítima de piadas após a veiculação da falsa notícia.
Em primeira instância, a 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu (RJ) também negou o pedido de indenização, com base no argumento de que o jornal apenas noticiou o fato com base em informação da polícia. Na ocasião, o homem ainda foi multado, pois o juiz entendeu que ele mentiu ao dizer que não foi visitado por familiares no hospital.
Leia Mais
-






