TJ-PI nega recurso de radialista para fugir de júri popular por morte de garçom
Ele é acusado de atropelar e matar garçom
Atualizado em 03/02/2015 às 11:02, por
Redação Portal IMPRENSA.
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), Raimundo Eufrásio Alves Filho, rejeitou um recurso de defesa do radialista Ivan Carlos Carvalho Panichi contra decisão da 1ª Comarca de Piripi, que determinou que ele vá a juri popular por atropelar e matar o garçom João Antônio dos Santos, conhecido como João Fidélis.
Crédito:Reprodução Radialista irá a júri popular após decisão da Justiça
Segundo o portal Cidade Verde, no dia 11 de setembro de 2010, o veículo do radialista se chocou com a moto do garçom e, de acordo com denúncia do Ministério Público (MP), Panichi estava embriagado.
O desembargador afirma que o acusado alega que a denúncia foi pronunciada de forma errada. Na decisão, consta por delito previsto em dispositivo do Código Penal, em vez de previsto no Código de Trânsito.
"Isso não traz nosso pai de volta, mas vai fazer com que ele não cometa outros crimes. Só temos saudades. Sabemos que o advogado dele vai fazer de tudo para reverter", disse o filho da vítima, Georlinton Alves.
Crédito:Reprodução Radialista irá a júri popular após decisão da Justiça
Segundo o portal Cidade Verde, no dia 11 de setembro de 2010, o veículo do radialista se chocou com a moto do garçom e, de acordo com denúncia do Ministério Público (MP), Panichi estava embriagado.
O desembargador afirma que o acusado alega que a denúncia foi pronunciada de forma errada. Na decisão, consta por delito previsto em dispositivo do Código Penal, em vez de previsto no Código de Trânsito.
"Isso não traz nosso pai de volta, mas vai fazer com que ele não cometa outros crimes. Só temos saudades. Sabemos que o advogado dele vai fazer de tudo para reverter", disse o filho da vítima, Georlinton Alves.





