TJ-MT nega indenização por reportagem de jornal e TV sobre atropelamento
TJ-MT nega indenização por reportagem de jornal e TV sobre atropelamento
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou um pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda. & Outras. Um motorista entrou com uma ação contra a empresa pela divulgação de um acidente em que ele estava envolvido.
No dia 1° de janeiro de 2002, o motorista perdeu o controle do veículo que dirigia e atropelou uma mãe e três filhos em Cuiabá, capital do estado, matando uma das crianças. Um jornal e um programa de TV divulgaram o acidente, e o motorista alegou que sua honra foi atingida por ter seu nome veiculado nos meios de comunicação.
Segundo o site Consultor Jurídico, ele queria uma indenização de R$ 500 mil por dano moral, mas o TJ-MT julgou o pedido improcedente. A 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande já havia negado a indenização, por entender que reportagem divulgada em jornal impresso e televisivo, mesmo que mencione o nome de autor de ato criminoso, cumpre o dever legal de informar.
Segundo o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do caso, a matéria não atingiu a honra e a imagem da motorista porque não ultrapassou o limite do direito à informação, apenas transmitindo o fato - que ocorreu em local público. Para ele, a reportagem não se referiu aomotorista de forma pejorativa nem feriu sua honra e imagem.
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