TJ-MG suspende decisão que condenava IstoÉ a publicar resposta de ex-prefeito

TJ-MG suspende decisão que condenava IstoÉ a publicar resposta de ex-prefeito

Atualizado em 07/06/2010 às 14:06, por Redação Portal IMPRENSA.

TJ-MG suspende decisão que condenava IstoÉ a publicar resposta de ex-prefeito

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, no último dia 20 de maio, decisão que condenou a revista IstoÉ a ceder espaço para resposta do ex-prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel (PT), à reportagem que o acusava de ser um dos envolvidos no esquema do "mensalão".

No entendimento do desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, da 10ª Câmara Cível do TJ-MG, a decisão não poderia ser mantida sem que o juiz à época titular da 30ª Vara Cível de BH tivesse lido a resposta a ser publicada.

A reportagem contestada pelo ex-prefeito, publicada no último dia 3 de março, afirmava - com base em investigações do Ministério Público Federal - que o Pimentel participava do esquema de compra de votos de parlamentares pelo governo federal, atualmente sob investigação do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, segundo informa o site Consultor Jurídico, o procurador responsável pelo caso - Patrick Salgado Martins - declarou que o nome de Pimentel não constava na denúncia. Utilizando-se da declaração do magistrado, o ex-prefeito alegou que sua honra fora violada e moveu ação contra a revista.

A primeira decisão - contra a IstoÉ - obrigava a publicação a veicular resposta do ex-prefeito "nos mesmos moldes e com o mesmo destaque e espaço em que foram veiculadas as matérias jornalísticas", em ambas as versões, impressa e online, com multa diária em caso de descumprimento de R$ 5 mil.

Em maio, a Editora Três recorreu ao TJ-MG e alegou que a resposta de Pimentel deveria passar pela avaliação do Judiciário antes de sua publicação. A empresa argumentou, ainda, que caso a revisão não ocorresse, a revista poderia correr o risco de expor até mesmo uma propaganda eleitoral antecipada e poderia ser multada por conta de infração.

A Editora Três usou como argumento, ainda, a extinção de Lei de Imprensa pelo STF, a qual previa direito de resposta. Para que a defesa pudesse fazer uso dessa prerrogativa, a lei teria de ser reativada, o que era inviável.

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