TJ-MG condena NET a fornecer informações de responsável por envio de e-mail ofensivo

TJ-MG condena NET a fornecer informações de responsável por envio de e-mail ofensivo

Atualizado em 21/01/2010 às 17:01, por Redação Portal IMPRENSA.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a NET Serviços de Comunicação S/A a fornecer informações que permitam a origem de suas mensagens ofensivas enviadas por e-mail contra uma funcionária pública. Em 5 e 6 de junho de 2009, ela recebeu duas mensagens com ofensas pessoais em sua conta de e-mail institucional.

O advogado da funcionária entrou com uma ação pedindo que a Justiça concedesse uma liminar obrigando a NET a informar todos os dados armazenados referentes à conexão, inclusive nome de usuário, CPF ou CNPJ, RG, endereço residencial e outros dados que identifiquem a autoria do e-mail.

Apesar de o TJ-MG ter obrigado o provedor de acesso a informar todos os dados cadastrais que possui de um assinante identificado a partir da data e hora, além do IP utilizado, a defesa da funcionária afirmou que não se trata apenas de fornecer o número IP com localização geográfica do internauta, mas sim dados a partir de um cadastro válido para identificar quem praticou a agressão.

A liminar foi concedida, e a NET recorreu, alegando que não era possível apresentar informações somente com o número de IP informado na petição inicial. Segundo o site Consultor Jurídico, a empresa afirmou que o número de protocolo pode ser alterado durante a navegação, após um determinado período e, no próximo acesso, outro número de IP será atribuído ao acesso daquele usuário, ou seja, a cada momento um usuário diferente poderá utilizar o mesmo IP.

A empresa argumentou, ainda, que para a exata identificação do usuário é necessário atrelar o número de determinado IP ao momento de conexão, devendo este ser apresentado por dia, hora, minuto e segundo, o que, segundo disse, não foi informado pela funcionária pública.

O TJ-MG manteve a liminar, e determinou que se a NET não cumprir a decisão, deverá pagar multa diária de R$ 100. "Não há dúvida de que os dados apontados pela funcionária pública permitem a localização de informações pela NET", afirmou o desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso. "Se os dados são pouco específicos e não estão restritos somente ao usuário suposto causador dos transtornos, isto não obsta o cumprimento da liminar", concluiu.

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