TJ-DF nega recurso à Heloísa Helena em pedido de indenização contra Folha de S.Paulo
TJ-DF nega recurso à Heloísa Helena em pedido de indenização contra Folha de S.Paulo
TJ-DF nega recurso à Heloísa Helena em pedido de indenização contra Folha de S.Paulo
| Agência Senado |
| Heloísa Helena |
A ex-senadora alega que em 2006 o jornal prejudicou sua campanha presidencial por noticiar que ela votou contra a cassação do ex-senador Luiz Estevão e publicar uma entrevista em que ele responde aos rumores sobre um suposto romance entre os dois, informou o site Consultor Jurídico.
Em uma sabatina realizada na época pela Folha , Heloísa Helena afirmou: "Disseram que eu dormi com o cara [Luiz Estevão]. Aí que fui para a tribuna dizer que eu não durmo com homem rico e ordinário. Eu vomito em cima". A declaração levou à publicação de notas das duas colunistas.
Bárbara Gancia escreveu que "Heloísa Helena chorou copiosamente no discurso de despedida do senador Luiz Estevão, em sessão a portas fechadas no Senado. Será que as lágrimas da senadora explicam por que ACM teria queimado a língua e o mandato ao revelar que ela votara contra a cassação de Luiz Estevão? E por que ela agora diz que Estevão é 'rico e ordinário' e que 'vomita em cima' de gente como ele? Tem coisas que só o coração explica, não é mesmo?".
Já em entrevista à Mônica Bergamo, Luiz Estevão disse que "eu e ela [Heloísa Helena] nos dávamos maravilhosamente bem. Não namoramos. De jeito nenhum. Ela tem que ter raiva das pessoas que divulgaram essa sacanagem no Senado. Eu nunca fiz isso. Pelo contrário. Sempre tive um relacionamento maravilhoso com ela [Helena]. Muito bom mesmo. Ela é uma pessoa alegre, divertida. Não tenho queixa. Pelo contrário. Me comovi muito com o fato de ela ter chorado bastante no meu discurso de despedida no Senado".
Segundo a defesa da Folha de S.Paulo , uma pessoa pública tem seus atos sujeitos à fiscalização da sociedade, à opinião pública e à crítica jornalística, e jornal apenas cumpriu seu dever de repercutir fatos políticos. Para o juiz que analisou o caso em primeira instância, as informações publicadas estão dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e informação jornalística e não atingiram ou denegriram a imagem da então candidata.
Ao apresentar os recursos, Heloísa Helena alegou que os desembargadores do TJ-DF não sanaram omissões, contradições e obscuridades no acórdão recorrido. No entanto, seus argumentos foram rejeitados.
Leia mais






