TJ-DF condena site por danos morais após publicar conteúdo de grampo ilegal

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Atualizado em 07/12/2015 às 15:12, por Redação Portal IMPRENSA.

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o site e seu diretor — o jornalista Mino Pedrosa — a pagarem R$ 40 mil de indenização a uma procuradora do Ministério Público, após veicularem áudios de interceptações telefônicas ilegais expondo a vida privada dela.
Crédito:Reprodução Jornalista foi condenado por divulgar áudios ilegais
Segundo o Conjur, a página publicou a transcrição de uma conversa da procuradora que teria sido gravada sem autorização da Justiça. A autora da ação afirma que a divulgação do conteúdo da conversa teve como objetivo sua desmoralização. O texto só foi retirado do ar após determinação judicial.
Pedrosa defende que não houve violação à honra da autora, uma vez que a reportagem tinha caráter jornalístico. Ele alega que obteve o conteúdo dos áudios em razão do exercício da profissão.
Em primeira instância, o juiz Samer Agi, da 8ª Vara Cível de Brasília, condenou o site e o jornalista a pagarem R$ 40 mil à procuradora de indenização por danos morais, pois o jornalista sabia que os grampos eram ilegais e, mesmo assim, resolveu publicar seu conteúdo.
No entanto, as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A procuradora pedia que a indenização fosse aumentada para R$ 200 mil, enquanto a defesa do jornalista alegava que não houve ofensa à honra dela e que, se mantida a condenação, que o valor fosse reduzido.
Após analisar os pedidos, a desembargadora Fátima Rafael votou pela manutenção da condenação e do valor estipulado, sendo seguida pelos demais integrantes da turma.