TJ-DF coloca em pauta censura prévia contra o jornal O Estado de S. Paulo
TJ-DF coloca em pauta censura prévia contra o jornal O Estado de S. Paulo
TJ-DF coloca em pauta censura prévia contra o jornal O Estado de S. Paulo
PorO Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) deve decidir, nesta quarta-feira (30), um recurso impetrado pelo jornal O Estado de S. Paulo , que pede a derrubada da censura prévia imposta ao veículo. Por decisão do próprio TJ-DF, desde o dia 31 de julho, o periódico da família Mesquita está proibido de publicar informações sobre a "Operação Boi Barrica", que apura supostas irregularidades cometidas por Fernando Sarney, filho de José Sarney (PMDB-AP).
O novo relator do caso, desembargador Lecir Manoel da Luz, pediu para que o recurso do jornal fosse avaliado nesta quarta. No último dia 15 de setembro, o Tribunal de Justiça decidiu acatar pedido do Estadão e afastou o desembargador Dácio Vieira, responsável pelo julgamento que impôs o veto ao jornal.
O afastamento de Vieira foi determinado por "exceção de suspeição", quando o julgador não apresenta isenção em suas decisões. De acordo com reportagens publicadas pelo próprio Estado , Vieira mantinha relações próximas com a família Sarney, chegando a exercer até cargo na gráfica do Senado - sob o comando de José Sarney.
Mesmo com o afastamento de Vieira, o Conselho do TJ decidiu manter a decisão contrária ao jornal, levando-a para análise do novo relator. Para o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, responsável pelo recurso do Estadão , a manutenção do veto não causou surpresa. "Na ocasião, não estava em questão a nulidade, a ação do jornal não era objeto do julgamento. São dois processos diferentes", explicou.
Segundo Ferreira, a expectativa é de que a decisão possa ser derrubada pelo TJ. Nesta quarta, completam 61 dias de veto. O advogado questiona ainda o fato de que a publicação das informações seja vetada apenas ao Estado ." Isso é uma coisa que não dá para entender", disse, sem descartar a possibilidade de que as críticas de José Sarney ao jornal possam ter influenciado na ação.
Questionado pela reportagem sobre a argumentação do TJ, que baseou o julgamento no fato de que a operação corria em segredo de Justiça, Ferreira foi enfático: "Se a informação chegar ao jornalista, e for de interesse público, ele tem o dever de informar ao leitor".
Leia Mais
-
-






