Ter nome publicado errado em jornal não justifica ação por danos morais

Ter nome publicado errado em jornal não justifica ação por danos morais

Atualizado em 27/08/2007 às 17:08, por Redação Portal IMPRENSA.

Fontes de informação que tiveram seus nomes ou dados pessoais publicados de maneira errada não poderão processar o veículo por dano moral. O entendimento do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30º Vara Cível de Belo Horizonte (MG), que julgou improcedente o pedido de indenização de uma fonte que teve o nome e a idade escritos de forma equivocada.

A ação em questão foi movida pelo funcionário de um jornal que queria ser indenizado porque participou de uma enquete, organizada pelos jornalistas da mesma empresa em que trabalhava, e seus dados foram veiculados erroneamente.

O jornalista afirmou que não poderia ter participado da enquete por ser funcionário e acrescentou que, quando o jornal entrou em circulação, tornou-se alvo de chacotas. O profissional também acusa a empresa de o ter demitido quando foi pedir retratação à diretoria.

Em sua defesa, o jornal alegou que o funcionário foi abordado na rua pelos repórteres e que o equivoco nos dados ocorreu porque o repórter ouviu muitas pessoas. A empresa ainda afirmou que a demissão não teve ligação com o caso.

Na sentença, o juiz considerou que, quando há grande número de entrevistados, é possível que ocorra engano "sem que o repórter tenha intenção de prejudicar" a fonte.

Para ele, não há como admitir que o funcionário tenha sofrido dano e constrangimento ao ver seu nome e idade publicados de maneira errônea, pois não houve qualquer comprovação de abalo moral ou à honra. Quanto à demissão, também não foi comprovado que ela se deu em razão do ocorrido.

"Simples aborrecimentos não se erigem em causa de dano moral, não podendo se admitir que qualquer transtorno justifique reparação, sob pena de se estar fomentando a indústria do dano moral", disse o juiz. Ainda cabe recurso. Com informações do site Última Instância.