Supremo determina que pedofilia na internet é crime federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da Defensoria Pública Federal de Minas Gerais que solicitava a devolução à Justiça Estadual de um processo contra um homem acusado de divulgar imagens de jovens praticando sexo explícito.
Atualizado em 29/10/2015 às 10:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
negou um da Defensoria Pública Federal de Minas Gerais que solicitava a devolução à Justiça Estadual de um processo contra um homem acusado de divulgar imagens de jovens praticando sexo explícito.
Crédito:Reprodução Decisão cria jurisprudência para outros casos
De acordo com O Estado de S. Paulo , o órgão concluiu que divulgar imagens de pedofilia na internet é crime federal. A decisão servirá de jurisprudência para casos semelhantes. A Defensoria Pública de MG havia argumentado que não foi provado que as imagens, publicadas em um blog, tiveram divulgação internacional.
"Para que a competência seja efetivamente da Justiça Federal, seria necessário que o crime tivesse repercussão no exterior. Compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer prova de que o fato tenha de alguma maneira efetivamente repercutido na seara internacional", disse.
o ministro Luis Edson Fachin avaliou, entretanto, que a divulgação de imagens na internet cria a possibilidade de acesso em qualquer lugar do mundo. "Considerando a amplitude do acesso a internacionalidade do dano produzido ou o potencial dano, há que se concluir que é um feito para a Justiça Federal", alegou.
Crédito:Reprodução Decisão cria jurisprudência para outros casos
De acordo com O Estado de S. Paulo , o órgão concluiu que divulgar imagens de pedofilia na internet é crime federal. A decisão servirá de jurisprudência para casos semelhantes. A Defensoria Pública de MG havia argumentado que não foi provado que as imagens, publicadas em um blog, tiveram divulgação internacional.
"Para que a competência seja efetivamente da Justiça Federal, seria necessário que o crime tivesse repercussão no exterior. Compulsando os autos, verifica-se que não há qualquer prova de que o fato tenha de alguma maneira efetivamente repercutido na seara internacional", disse.
o ministro Luis Edson Fachin avaliou, entretanto, que a divulgação de imagens na internet cria a possibilidade de acesso em qualquer lugar do mundo. "Considerando a amplitude do acesso a internacionalidade do dano produzido ou o potencial dano, há que se concluir que é um feito para a Justiça Federal", alegou.





