Supremo começa a julgar validade da lei da TV por assinatura

Luiz Fux, relator das ações, votou a favor da validade parcial da lei

Atualizado em 26/06/2015 às 13:06, por Redação Portal IMPRENSA.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última quinta-feira (25/6) a constitucionalidade da Lei da TV por assinatura (12.485/11). Os ministros julgam três ações apresentadas pelo DEM e associações de empresas de sinal pago.
Segundo a Agência Brasil, o ministro . O julgamento foi interrompido e deve ser retomado no próximo semestre. Ele considerou constitucional o poder de fiscalização da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para regular a programação, aplicar multa e estabelecer cotas de exibição de conteúdo local.
Para o ministro, o artigo da lei em questão ofende o princípio da isonomia, uma vez que as agências brasileiras são reconhecidas internacionalmente. A norma estabeleceu que as emissoras não podem oferecer canais que tenham publicidade contratada no exterior.
Os representantes das prestadoras de serviços locais argumentam que são prejudicados pela lei, por entenderem que ela restringiu o mercado de TV por assinatura e vetou a possibilidade de as empresas que produzem conteúdo e fazer a distribuição.
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