Superior Tribunal de Justiça isenta "IstoÉ" de indenizar policiais por chamá-los de arapongas
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu isentar o Grupo de Comunicação Três, que publica a revista IstoÉ, de indenizar poli
Atualizado em 14/06/2014 às 17:06, por
Redação Portal IMPRENSA.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu isentar o Grupo de Comunicação Três, que publica a revista IstoÉ , de indenizar policiais militares por matéria publicada em 1996.
Com o título “Papo de Araponga”, a empresa jornalística estava sendo processada por chamar os policiais do serviço de inteligência do Distrito Federal de “arapongas”, “bisbilhoteiros” e “abelhudos”. Segundo o site Consultor Jurídico, em decisão anterior, o Tribunal de Justiça do DF havia condenado a revista.
Na ação movida pelos policiais, eles sustentaram que a revista lhes causou ofensa moral e os colocou em risco de vida, uma vez que passaram a ser malvistos pelos colegas que tiveram problemas disciplinares no passado, e que foram identificados pelo serviço de inteligência.
Crédito:Divulgação Publicação foi inocentada em ação movida por policiais do Distrito Federal A editora entrou com um recurso no STJ invocando o direito à liberdade de imprensa, além de ter citado outro jornal que havia publicado matéria similar com o título “Ninho de Arapongas”.
Durante o processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, entendeu que a utilização de expressões coloquiais para definir o indivíduo que trabalha para o serviço de informação não representa ato ilícito. O magistrado entendeu ainda que a matéria apenas noticiou fatos de interesse coletivo, relacionados às atividades efetivamente exercidas pelos policiais.
“Não me parece caracterizar ilícito civil a utilização de figuras de linguagem e de expressões coloquiais ou popularescas, embora sarcásticas, empregadas para definir o profissional que trabalha para o serviço de informação ou espionagem”, disse o ministro.
Com o título “Papo de Araponga”, a empresa jornalística estava sendo processada por chamar os policiais do serviço de inteligência do Distrito Federal de “arapongas”, “bisbilhoteiros” e “abelhudos”. Segundo o site Consultor Jurídico, em decisão anterior, o Tribunal de Justiça do DF havia condenado a revista.
Na ação movida pelos policiais, eles sustentaram que a revista lhes causou ofensa moral e os colocou em risco de vida, uma vez que passaram a ser malvistos pelos colegas que tiveram problemas disciplinares no passado, e que foram identificados pelo serviço de inteligência.
Crédito:Divulgação Publicação foi inocentada em ação movida por policiais do Distrito Federal A editora entrou com um recurso no STJ invocando o direito à liberdade de imprensa, além de ter citado outro jornal que havia publicado matéria similar com o título “Ninho de Arapongas”.
Durante o processo, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, entendeu que a utilização de expressões coloquiais para definir o indivíduo que trabalha para o serviço de informação não representa ato ilícito. O magistrado entendeu ainda que a matéria apenas noticiou fatos de interesse coletivo, relacionados às atividades efetivamente exercidas pelos policiais.
“Não me parece caracterizar ilícito civil a utilização de figuras de linguagem e de expressões coloquiais ou popularescas, embora sarcásticas, empregadas para definir o profissional que trabalha para o serviço de informação ou espionagem”, disse o ministro.





