Súmula da STJ assegura indenização em caso de uso indevido de imagem

Súmula da STJ assegura indenização em caso de uso indevido de imagem

Atualizado em 29/10/2009 às 18:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Uma decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegura indenização em caso de publicação da imagem de uma pessoa, sem a sua autorização, para fins econômicos ou comerciais.

Para aprovação da Súmula 403, que trata do tema, os ministros usaram como referência o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, que prevê "o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". O inciso X foi usado também como base para formulação do enunciado e assegura que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", segundo informações do site Consultor Jurídico.

O texto final da súmula ressalta que aquela que sentir-se lesado, não terá de provar eventual prejuízo pela exposição de sua imagem sem autorização para que seja indenizado. "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".

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