Sudão confisca jornal após publicação de coluna sobre sequestro de ativista
A Inteligência Nacional e os Serviço de Segurança do Sudão apreenderam exemplares do jornal al-Youm al-Tali no último sábado (18/4
Atualizado em 20/04/2015 às 14:04, por
Redação Portal IMPRENSA.
A Inteligência Nacional e os Serviço de Segurança do Sudão apreenderam exemplares do jornal al-Youm al-Tali no último sábado (18/4) sem dar explicações.
De acordo com o Sudan Tribune , o editor-chefe da publicação, Muzamil Abu al-Gasim, disse que o confisco provavelmente ocorreu devido à sua coluna, que retratava o misterioso desaparecimento da ativista Sandra Farouk Kadouda.
Crédito:Reprodução Jornal foi apreendido por questionar sequestro de ativista
Intitulado "Quem sequestrou Sandra?", o texto repreendia as autoridades sobre as circunstâncias do sequestro, que não foi investigado. "A questão não tolera o silêncio ensurdecedor", dizia um trecho da coluna.
A ativista foi encontrada com sinais de espancamento em uma rua da cidade de Khartoum. A família dela abriu um processo, alegando que Sandra havia sido detida pela Segurança Nacional. O órgão, entretanto, negou o registro da detenção.
A Constituição do país garante a liberdade de expressão, mas a Lei Nacional das Forças de Segurança, criada em 2010, concede ao órgão poder para restringir e processar jornais ou jornalistas.
De acordo com o Sudan Tribune , o editor-chefe da publicação, Muzamil Abu al-Gasim, disse que o confisco provavelmente ocorreu devido à sua coluna, que retratava o misterioso desaparecimento da ativista Sandra Farouk Kadouda.
Crédito:Reprodução Jornal foi apreendido por questionar sequestro de ativista
Intitulado "Quem sequestrou Sandra?", o texto repreendia as autoridades sobre as circunstâncias do sequestro, que não foi investigado. "A questão não tolera o silêncio ensurdecedor", dizia um trecho da coluna.
A ativista foi encontrada com sinais de espancamento em uma rua da cidade de Khartoum. A família dela abriu um processo, alegando que Sandra havia sido detida pela Segurança Nacional. O órgão, entretanto, negou o registro da detenção.
A Constituição do país garante a liberdade de expressão, mas a Lei Nacional das Forças de Segurança, criada em 2010, concede ao órgão poder para restringir e processar jornais ou jornalistas.





