Subdesenvolvimento Digital
Subdesenvolvimento Digital
Em meio a processos, incoerências e muito debate, o tribunal superior eleitoral restringe intensamente a campanha na web e reflete posição contrária à crescente idéia da internet como ferramenta fundamental da democracia moderna
Em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou a resolução 22.718/08, de relatoria do ministro Ari Pargendler, que, entre outras normas, limita a propaganda eleitoral na web. Segundo o artigo 18 da resolução, "a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral". A medida, no entanto, está sujeita às análises de juízes dos Tribunais Regionais leitorais, responsáveis pelo julgamento de decisões sobre consultas e representações contra os candidatos e coligações partidárias.
É o que aconteceu no último dia 7 de agosto, quando os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo acolheram recurso do candidato a prefeito Geraldo Alckmin contra a decisão do juiz da 1.ª zona eleitoral do município, Marco Antonio Martin Vargas, de proibir a inserção de links para vídeos do site Youtube na página da campanha do candidato. Os juízes do TRE entenderam que "a acessibilidade ao YouTube é ampla e irrestrita e funciona como uma complementação da página do candidato".
A sentença de primeiro grau de Martin foi uma resposta à representação proposta pela coligação "São Paulo no Rumo Certo" (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP), do candidato Gilberto Kassab, contra a coligação "São Paulo, na Melhor Direção" (PSDB, PTB, PSL, PSDC E PHS), de Geraldo Alckmin. Segundo Vargas, em artigo publicado no site do TRE-SP, "a página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos, como forma de extensão da propaganda eleitoral".
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