STJ vai examinar recurso sobre controle acionário da TV Globo-SP
STJ vai examinar recurso sobre controle acionário da TV Globo-SP
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar o recurso especial interposto pela família Ortiz Monteiro contra o espólio do empresário Roberto Marinho. A apelação pretende modificar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgou prescrita uma ação para que fossem examinadas supostas ilegalidades na transferência do controle acionário da TV Globo de São Paulo (ex-Rádio e Televisão Paulista S/A).
A defesa da representante do espólio de um dos fundadores, Regina Marietta Junqueira Ortiz Monteiro, alega que a transferência do controle acionário para o empresário Roberto Marinho foi realizada por meio de documentos considerados enganosos pelos herdeiros dos antigos controladores da então Rádio e Televisão Paulista S/A. Afirma, ainda, que a transferência foi obtida por US$ 35 dólares, conforme constaria de recibo com o valor equivalente à época.
Segundo informações do processo, a antecessora da TV Globo Ltda. foi fundada por Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da Costa, titulares de 52% do capital social da empresa entre os anos de 1952 e 1977.
Essa participação, de acordo com informações do STJ, seria representada por 15.099 ações ordinárias e preferenciais, sendo o restante, 14.285, distribuídas entre outros 650 acionistas. A primeira transferência teria ocorrido em 5 de dezembro de 1964. Na segunda, em 23 de julho de 1975, um contrato de transferência para o mesmo comprador pretendia sanar eventuais irregularidades presentes no negócio anterior.
Para a defesa, os documentos seriam sem autoria e montados, de acordo com o laudo emitido pelo Instituto de Datiloscopia Del Picchia, já que os originais estariam desaparecidos. "A transferência ocorreu com irregularidades, mediante diversos documentos (...) mal redigidos e com imprecisões, sem qualquer registro nos órgãos competentes, sem firmas dos signatários reconhecidas, bem como um dos cedentes já seria falecido à época", destacou o advogado.
Nas procurações, datadas de 1953 e 1964, estariam anotados ainda os números de CPF dos representantes de Roberto Marinho, com endereços falsos. Para a defesa, isso seria indicação da ilegalidade, já que o cadastro de controle da Receita Federal, conhecido como CIC ou CPF, só foi instituído na década de 70.
Em primeira instância, foi aceita a tese de prescrição. Insatisfeita, a família apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. No recurso para o STJ, a defesa pretende modificar a decisão que declarou a prescrição para que sejam examinadas as alegações de ilegalidade na transferência do controle acionário. Ainda não há previsão da data em que será realizado o julgamento.
Com informações do site Última Instância
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