STJ suspende rádio por não respeitar horário de transmissão da “Voz do Brasil”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a transmissão da Rádio Metropolitana Paulista por um dia como punição por não ter respeitado o horário do programa “A Voz do Brasil”, determinado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações.

Atualizado em 07/11/2013 às 17:11, por Redação Portal IMPRENSA.


De acordo com o STJ, o pedido de liminar foi indeferido pelo ministro Humberto Martins, que relatou que a legislação determina a retransmissão do programa oficial de informações da República no horário das 19h às 20h e estabelece as penalidades em caso de descumprimento, que vão de multa à suspensão por até 30 dias.
A emissora alegou que não deixou de transmitir o programa, apenas o fez em horário alternativo. A empresa ainda disse que a suspensão seria uma punição muito severa, uma vez que outras rádios receberam sanções mais brandas.
Martins afirmou que a punição é justa, pois “a obrigação de retransmitir o programa foi descumprida reiteradas vezes pela rádio em questão, com penalidades que se iniciaram em advertências e culminam com a atual suspensão”.