STJ rejeita ação que questionava compra de emissora por dono da TV Globo
STJ rejeita ação que questionava compra de emissora por dono da TV Globo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou ação que questionava a legitimidade da compra cotas da então Rádio Televisão Paulista S/A pelo empresário Roberto Marinho, fundador das Organizações Globo. A aquisição havia sido feita entre 1964 e 1975.
| Divulgação/TV Globo | |
| Roberto Marinho |
De acordo com o Correio do Estado , a ação foi enviada ao STJ em 2001 por Regina Marietta Junqueira Ortiz Monteiro - representante dos espólios de Manoel Vicente da Costa, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, Oswaldo Mendes Junqueira de Ortiz Monteiro - e Alexandra Geórgia Junqueira Ortiz Monteiro Barbosa.
O pedido já tinha sido encaminhado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia rejeitado o pedido pelo fato de já se terem passados mais de 20 anos para se propor o processo.
As autoras alegaram que Marinho teria adquirido cerca de 15 mil ações ordinárias e preferenciais que pertenciam aos fundadores-controladores da emissora, que equivalem a 52% do capital social inicial, caracterizando uma transação irregular.
Além disso, argumentaram que, em 1975, um negócio semelhante foi feito entre Marinho e Oswaldo Junqueira Ortiz, que teria firmado contrato referente à transferência das ações da TV Paulista para o fundador da Globo, com o objetivo de sanar eventuais irregularidades na aquisição anterior.
O processo afirmava que os documentos usados pela TV Globo na transação seriam falsos, e pedia ao STJ para declarar a inexistência de todos os negócios jurídicos, garantindo, assim, benefícios aos antigos acionistas da TV Paulista.
O ministro do STJ, João Otávio de Noronha, afirmou que passados mais de 20 anos, o caso já estava prescrito. Noronha declarou que a tese de que os documentos usados na transação comercial seriam falsos não foi aceita, já que a autenticidade dos registros foi comprovada por um laudo.
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