STJ nega recursos em ações baseadas na extinta Lei de Imprensa

STJ nega recursos em ações baseadas na extinta Lei de Imprensa

Atualizado em 16/12/2009 às 14:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Dois recursos que tramitavam na Justiça baseados na extinta Lei de Imprensa - revogada pelo Superior Tribunal Federal (STF) em 30 de abril deste ano - foram rejeitados pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os casos indeferidos, sendo os primeiros baseados na Lei de Imprensa após sua extinção, envolviam uma emissora de televisão do Mato Grosso e um jornal de Minas Gerais.

A emissora impetrou recurso contra indenização de R$ 30 mil concedida pela Justiça de primeira instância de seu estado a um homem cuja imagem foi veiculada em um programa, no qual foi indevidamente apontado como um procurado pela polícia por ser responsável por três homicídios cometidos em São Paulo.

A TV, então, entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Mato Grosso pedindo que o caso fosse julgado baseado no artigo 53 da Lei de Imprensa - à época, ainda em vigor - que garantiria a transmissão da resposta ou correção da informação, mas o Tribunal negou a aplicação da Lei e manteve a indenização.

Quando a emissora recorreu ao STJ, a Lei já tinha sido extinta e a relatora do processo, Nancy Andrighi, negou recurso. Decisão que foi seguida pelos demais membros da 3ª Turma.

Já no caso do jornal de Minas Gerais, o recurso rejeitado se referia a um pedido de reavaliação de uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, o qual havia concedido indenização de R$ 20 mil a um ex-diretor da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, mas negou pedido para que a sentença fosse publicada no diário.

O jornal pedia que o STJ aplicasse o artigo 75 da Lei de Imprensa, o qual estabelecia "a publicação da sentença, transitada em julgado, na íntegra, caso decretada pela autoridade competente, a pedido da parte prejudicada, em jornal". No entanto, a 3ª Turma negou a aplicação da lei pelo fato dela ter sido revogada. Por fim, segundo informações do STJ, os ministros ainda sublinharam que nenhuma outra lei prevê o direito de publicação conforme requisitava o autor da ação.

Leia mais