STJ nega recurso de jornalista que denunciou grilagem no Pará

Em 1999, o jornalista Lúcio Flávio Pinto, escreveu no "Jornal Pessoal", denunciando a grilagem de terras praticada pelo empresárioCecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C.

Atualizado em 13/02/2012 às 15:02, por Redação Portal IMPRENSA.

Flávio Pinto, escreveu no "Jornal Pessoal", denunciando a grilagem de terras praticada pelo empresário Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, com sede em Curitiba, no Paraná.

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Segundo apuração de Lúcio Flávio Pinto, o proprietário da Construtora C. R. Almeida se apropriou de quase cinco milhões de hectares de terras no rico vale do rio Xingu, no Pará, além de minérios e outros recursos naturais.

O acúmulo de informações sobre o estelionato fundiário, as entidades públicas relacionadas ao assunto começaram a se manifestar, tomando previdências para evitar que o golpe fosse concluído. A Polícia Federal comprovou o crime, mas não o prendeu por terem passados mais de 40 anos.

Apesar das provas, o jornalista foi condenado a pagar ao grileiro indenização de 8 mil reais (em valores de então, a serem dramaticamente majorados até a execução da sentença), por ofensa moral.

Depois de enfrentar muitas dificuldades, Lúcio Flávio, conseguiu levar o caso para Brasília em dezembro do ano passado. O recurso especial seguiu para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler.

Mas o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em despacho da última quarta-feira (7/2), disponibilizado no último sábado (10/2) e a ser publicado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (13/2), negou seguimento ao recurso especial. Alegou erros formais na formação do agravo: "falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante do pagamento das custas do recurso especial e do porte de retorno e remessa dos autos”.