STJ nega recurso da Globo em ação por acusar inocente de participação em chacina
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, negou o envio ao Supremo Tribunal Federal de recurso extraordinárioagravado contra decisão da 4ª Turma do STJ, que manteve a sentença da Justiça fluminense condenando a Globo Comunicações e Participações S/A ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 50 mil em caso sobre o “direito ao esquecimento”.
De acordo com o Jornal do Brasil, a Turma do STJ reconheceu, na época, que um homem inocentado da acusação de envolvimento na “chacina da Candelária”, em 1993, e mais tarde, retratado no programa “Linha Direta”, da Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações, teve o seu “direito ao esquecimento” violado.
Para a empresa, a decisão da turma do STJ teria violado a liberdade de pensamento, o direito de resposta, a liberdade de expressão artística e de comunicação, o direito de acesso à informação, a impossibilidade de restrição à manifestação do pensamento e os princípios da produção e programação de emissoras de televisão.
Segundo o ConJur, Dipp alegou que o recurso extraordinário não possui condições de admissibilidade, por falta de prequestionamento sobre as súmulas 282 e 356 do STF, dispositivos constitucionais apontados como violados.
O ministro também mencionou entendimento do STF de que a discussão sobre danos morais requer análise de legislação infraconstitucional. Deste modo, de acordo com ele, eventual injúria à Constituição seria indireta, o que não justifica a abertura da via extraordinária.
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