STJ nega habeas corpus a acusados de matar cinegrafista da Band
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, negou na última quarta-feira (19/3) o pedido de liberação de Fábio Rapos
Atualizado em 20/03/2014 às 09:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, negou na última quarta-feira (19/3) o pedido de liberação de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão durante um protesto no centro do Rio de Janeiro.
Crédito:Divulgação Para o juiz, prisão dos jovens é legal
Segundo o STJ, o Ministério Público avaliou que eles acenderam um rojão durante a manifestação e o artefato atingiu o cinegrafista da Bandeirantes, que morreu quatro dias depois. Ambos estão presos desde o dia 20 de fevereiro, após serem apontados por homicídio triplamente qualificado e crime de explosão.
O ministro rejeitou um pedido de habeas corpus em favor dos acusados. Os advogados dos jovens haviam pleiteado na Justiça do Rio uma liminar para que pudessem ficar em liberdade até o julgamento do mérito do pedido.
Mussi baseou sua decisão numa súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual diz que, num caso como esse, seria preciso julgar primeiro o mérito do pedido. O ministro negou qualquer tipo de ilegalidade nas prisões.
Crédito:Divulgação Para o juiz, prisão dos jovens é legal
Segundo o STJ, o Ministério Público avaliou que eles acenderam um rojão durante a manifestação e o artefato atingiu o cinegrafista da Bandeirantes, que morreu quatro dias depois. Ambos estão presos desde o dia 20 de fevereiro, após serem apontados por homicídio triplamente qualificado e crime de explosão.
O ministro rejeitou um pedido de habeas corpus em favor dos acusados. Os advogados dos jovens haviam pleiteado na Justiça do Rio uma liminar para que pudessem ficar em liberdade até o julgamento do mérito do pedido.
Mussi baseou sua decisão numa súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual diz que, num caso como esse, seria preciso julgar primeiro o mérito do pedido. O ministro negou qualquer tipo de ilegalidade nas prisões.





