STJ nega aumento de indenização solicitada pelos pais de Sandra Gomide
A 3ª Turma do Superior de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de indenização por danos morais de João Florentino Gomide e Leonilda Paziam Florentino, pais de Sandra Florentino Gomide, assassinada em agosto de 2000 pelo ex-companheiro, o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves.
Atualizado em 30/10/2013 às 18:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de revisão da indenização por danos morais de João Florentino Gomide e Leonilda Paziam Florentino, pais de Sandra Florentino Gomide, assassinada em agosto de 2000 pelo ex-companheiro, o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves.
O casal recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia majorado o valor da indenização de R$ 83 mil para R$ 110 mil para cada um dos autores. Na nova petição, também pediam majoração da verba honorária.
Crédito:Reprodução Pais da jornalistas queriam aumentar indenização e cobrar custas advocatícias do acusado
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, ressaltou que o STJ revisa o montante fixado como verba indenizatória apenas quando o valor é considerado irrisório ou abusivo. No entanto, afirmou que tais circunstâncias são inexistentes nesse caso.
Com relação à majoração dos honorários de advogado, o relator disse que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial.
Segundo Villas Bôas Cueva, tal análise só seria admitida na hipótese de o valor se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que também não se verifica no caso julgado, uma vez que os honorários foram fixados em 10% do valor da condenação.
O casal recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia majorado o valor da indenização de R$ 83 mil para R$ 110 mil para cada um dos autores. Na nova petição, também pediam majoração da verba honorária.
Crédito:Reprodução Pais da jornalistas queriam aumentar indenização e cobrar custas advocatícias do acusado
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, ressaltou que o STJ revisa o montante fixado como verba indenizatória apenas quando o valor é considerado irrisório ou abusivo. No entanto, afirmou que tais circunstâncias são inexistentes nesse caso.
Com relação à majoração dos honorários de advogado, o relator disse que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de não ser possível, por meio de recurso especial.
Segundo Villas Bôas Cueva, tal análise só seria admitida na hipótese de o valor se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que também não se verifica no caso julgado, uma vez que os honorários foram fixados em 10% do valor da condenação.





