STJ nega ação de ex-juiz Nicolau dos Santos Neto contra reportagem humorística de TV

TV Ômega chamou o magistrado de "ladrão" e o citou em músicas pelo apelido de "Lalau".

Atualizado em 14/07/2014 às 09:07, por Redação Portal IMPRENSA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto para que julgasse recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou improcedente a ação por danos morais contra a TV Ômega, que o chamou de "ladrão" e o citou em músicas pelo apelido de "Lalau".
Crédito:Divulgação Nicolau dos Santos Neto perdeu ação contra reportagem humorística da TV Ômega
De acordo com o STJ, a menção ao juiz ocorreu em dezembro de 2000, no programa “Rede Fama”, que veiculou reportagem humorística sobre superfaturamento e desvio de dinheiro público na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, à época presidido por Santos Neto.

O órgão avaliou que não ocorreu ofensa à honra do cidadão no exercício do direito da liberdade de imprensa, uma vez que houve divulgação de fatos verdadeiros e de interesse público. O TJ-SP disse que a reportagem em questão apenas narrou de forma humorística as ações praticadas pelo ex-juiz. A decisão conclui que não há comprovação de que a alcunha "Lalau", um dos motivos de reclamação do ex-juiz, tenha sido criada pelo canal.