STJ nega a advogado direito de publicar esclarecimento em coluna de Diogo Mainardi

STJ nega a advogado direito de publicar esclarecimento em coluna de Diogo Mainardi

Atualizado em 24/03/2009 às 13:03, por Redação Portal IMPRENSA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ao advogado Roberto Teixeira uma autorização para publicar na coluna do jornalista Diogo Mainardi, na revista Veja , esclarecimentos sobre informações publicadas, no dia 11 de abril de 2008.

Divulgação
Diogo Mainardi
Na época, Mainardi escreveu um texto intitulado "Sem Vergonha do Compadre", no qual se referia a Teixeira. O advogado entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o colunista e a Editora Abril, que publica a Veja , por considerar que as informações eram caluniosas, difamatórias e injuriosas.

Na ação, ele pediu para publicar um esclarecimento no mesmo espaço da coluna de Mainardi. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância e no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao recorrer no STJ, Teixeira alegou que a revista não deu a ele oportunidade para esclarecer os fatos, e que um dos diretores da Abril o impediu de publicar seu lado da história.

De acordo com o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, a alegação de que a coluna trouxe informações inverídicas "constitui o próprio mérito do pedido de indenização e não enseja, ao menos em sede de cognição sumária, a autorização para publicação de esclarecimentos feitos pelo próprio demandante".

Cristiano Zanin Martins, advogado de Teixeira, explicou ao site Consultor Jurídico que a ação no STJ não era sobre o pedido de indenização; o advogado queria publicar seus esclarecimentos para minimizar os danos causados pela coluna.

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