STJ mantém indenização à "Tribuna da Imprensa" por censura durante regime militar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos da União e da Editora Tribuna da Imprensa e decidiu manter a decisão da segunda instância da Justiça Federal quanto à fórmula de cálculo da indenização em favor da empresa por atos de censura prévia cometidos ao longo de dez anos da ditadura militar, informou o portal Âmbito Jurídico.

Atualizado em 12/12/2012 às 15:12, por Redação Portal IMPRENSA.