STJ mantém decisão que obriga CBF a pagar multa à TVA por quebra de contrato
STJ mantém decisão que obriga CBF a pagar multa à TVA por quebra de contrato
Atualizado em 07/10/2010 às 19:10, por
Redação Portal IMPRENSA.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condena a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) - presidida por Ricardo Teixeira - a pagar multa à TVA Sistema de Televisão S/A, de US$ 312 mil, por não ter cumprido contrato de exclusividade de transmissão de partidas dos campeonatos brasileiros de 1997 a 2001.
Em 1993, foi firmado um contrato entre a CBF e TVA pela transmissão dos jogos. No entanto, em 1997, outro contrato firmado pelo Clube dos Treze e os dezesseis clubes de futebol integrantes do grupo e a Globo - detentora da Globosat - previa a transmissão das partidas do mesmo campeonato nas temporadas de 1997 e 1999.
Então, no começo do campeonato de 1997, a TVA ajuizou ação cautelar contra a CBF, o Clube dos Treze e a Globosat, na tentativa de garantir o cumprimento do acordo.
Em primeira instância, o contrato entre a TVA e a CBF foi declarado extinto. No entanto, a CBF, o Clube dos Treze e os clubes foram condenados ao pagamento da multa contratual de US$ 312 mil.
No entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a responsabilidade era da CBF, uma vez que a confederação firmou acordo com a TVA sem consultar os clubes de futebol, que são os responsáveis diretos pelos direitos de imagem. As informações são do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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| Divulgação/CBF | |
| Ricardo Teixeira |
Então, no começo do campeonato de 1997, a TVA ajuizou ação cautelar contra a CBF, o Clube dos Treze e a Globosat, na tentativa de garantir o cumprimento do acordo.
Em primeira instância, o contrato entre a TVA e a CBF foi declarado extinto. No entanto, a CBF, o Clube dos Treze e os clubes foram condenados ao pagamento da multa contratual de US$ 312 mil.
No entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a responsabilidade era da CBF, uma vez que a confederação firmou acordo com a TVA sem consultar os clubes de futebol, que são os responsáveis diretos pelos direitos de imagem. As informações são do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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