STJ mantém decisão a favor de jornal em processo por danos morais

O STJ manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais contra o Correio Braziliense

Atualizado em 08/07/2011 às 11:07, por Redação Portal IMPRENSA.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que julga improcedente o pedido de indenização por danos morais proposto pelo ex-ministro da Educação, Paulo Renato Costa Souza e seu irmão, Marco Antônio Costa Souza, contra o jornal Correio Braziliense, informa o nesta sexta-feira (8).
O ex-ministro, falecido em junho de 2011, e seu irmão entraram com o processo, após a publicação de uma reportagem que correlacionava a adoção do softwares Microsoft Windows, em computadores destinados às escolas a vínculos de Marco Antônio com uma empresa de programas. Entre os anos de 1992 e 1998, o advogado prestou, serviços às companhias de aplicativos associadas a BSA - Business Software Alliance, dentre elas estão a Microsoft Corporation, Autodesk Inc., Adobe Incorporated System e Symantec Corporation.
Paulo Renato afirmou ao STJ que a reportagem extrapolou o limite da informação ao julgar a escolha do Windows como "estranha", afirmando que esta insinuação feria a honra e dignidade dos irmãos.
Em primeira instância, os réus foram condenados a pagar R$ 50 mil a Paulo Renato e R$ 30 mil a Marco Antônio. Eles ainda deveriam publicar a sentença na íntegra, na primeira página do Correio Braziliense, com o mesmo destaque dado à matéria contestada. O jornal apelou da sentença, que depois foi reformulada por ser considerar o pedido de indenização improcedente.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a essência da matéria publicada na imprensa não ultrapassou os limites legais e constitucionais do direito de informação.
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