STJ mantém condenação e Ratinho deve indenizar em R$ 120 mil por matéria com deficiente físico
STJ mantém condenação e Ratinho deve indenizar em R$ 120 mil por matéria com deficiente físico
| Divulgação |
| Carlos Massa |
Entre 11 e 18 julho de 2000, Ratinho exibiu em seu programa no SBT uma série de reportagens que tinham como objetivo denunciar uma suposta onda de charlatanismo em cultos destinados a curar deficientes físicos.
Uma das pessoas mostradas era Marcos Juliano da Penha, portador de amiotropia espinhal progressiva, uma patologia neuromuscular degenerativa. Sete anos antes das reportagens, ele foi à 3ª Igreja Presbiteriana Renovada, em Anápolis (GO) para aliviar seu sofrimento.
As imagens foram exibidas no programa, com o título "Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor". Processado, Ratinho foi condenado pelo TJ-GO a indenizar Penha em R$ 120 mil.
A defesa do apresentador recorreu, alegando que uma mulher se apresentou ao programa como esposa do deficiente, dizendo que o marido fingia-se de doente para levar vantagem. Ratinho, teria, portanto, sido induzido ao erro.
O STJ, no entanto, rejeitou a tentativa da defesa de rediscutir os valores da indenização. De acordo com desembargador do TJ-GO, Ratinho deveria ter feito uma investigação mais séria antes de colocar as imagens no ar. "Não é correto simplesmente acusar o pastor da igreja e o autor por charlatanismo, sem oportunizar o direito de defesa", afirmou.
O desembargador ressaltou ainda que havia na matéria sensacionalismo ofensivo à dignidade da pessoa humana, informou a assessoria de imprensa do STJ. "Não é possível que um apresentador de programa de televisão que se diz jornalista possa divulgar imagens, alardear fatos, sem buscar na fonte sua autenticidade", declarou.
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