STJ mantém condenação de jornalista sergipano por texto ficcional
Pena foi de 7 meses e 16 dias de prisão, mas foi convertida em serviços à comunidade
Atualizado em 03/09/2014 às 09:09, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso extraordinário e manteve a condenação do jornalista José Cristian Góes por ter escrito uma crônica ficcional considerada como injúria contra o desembargador Edson Ulisses de Melo, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE). A pena de 7 meses e 16 dias de prisão, mas foi convertida em serviços à comunidade.
Crédito:Divulgação Pena de prisão foi convertida em serviços à comunidade
De acordo com o ConJur, o órgão entendeu que os dispositivos apontados como violados pela defesa não foram pré-questionados. O relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, disse que é "inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido".
O texto em questão, intitulado , não menciona nome de pessoas, cargos, locais e tempo. O desembargador, entretanto, argumentou que se sentiu ofendido com o trecho: "Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”.
Ulisses argumentou que o texto é uma crítica ao governador do Sergipe Marcelo Déda (PT), de quem é cunhado, e ingressou com uma ação criminal e cível. Em audiência, ele disse que "todo mundo sabe que o texto ataca Déda e a mim".
A decisão aplica o entendimento de que embora o texto não faça referência nominal a uma pessoa, o contexto em que foi escrito e as provas testemunhais são suficientes para que a injúria seja caracterizada e que o jornalista extrapolou a liberdade de manifestação, além de violar o direito à intimidade.
O jornalista, entretanto, alegou que o texto é uma narrativa, obra ficcional em primeira pessoa, que não tem compromisso com a realidade. A defesa do profissional disse que o texto se passa num período muito próximo à abolição da escravidão, uma vez que o coronel ainda possuía escravos.
Crédito:Divulgação Pena de prisão foi convertida em serviços à comunidade
De acordo com o ConJur, o órgão entendeu que os dispositivos apontados como violados pela defesa não foram pré-questionados. O relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, disse que é "inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido".
O texto em questão, intitulado , não menciona nome de pessoas, cargos, locais e tempo. O desembargador, entretanto, argumentou que se sentiu ofendido com o trecho: "Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”.
Ulisses argumentou que o texto é uma crítica ao governador do Sergipe Marcelo Déda (PT), de quem é cunhado, e ingressou com uma ação criminal e cível. Em audiência, ele disse que "todo mundo sabe que o texto ataca Déda e a mim".
A decisão aplica o entendimento de que embora o texto não faça referência nominal a uma pessoa, o contexto em que foi escrito e as provas testemunhais são suficientes para que a injúria seja caracterizada e que o jornalista extrapolou a liberdade de manifestação, além de violar o direito à intimidade.
O jornalista, entretanto, alegou que o texto é uma narrativa, obra ficcional em primeira pessoa, que não tem compromisso com a realidade. A defesa do profissional disse que o texto se passa num período muito próximo à abolição da escravidão, uma vez que o coronel ainda possuía escravos.





