STJ mantém condenação de Diogo Mainairdi por texto contra Paulo Henrique Amorim

STJ mantém condenação de Diogo Mainairdi por texto contra Paulo Henrique Amorim

Atualizado em 26/02/2010 às 13:02, por Redação Portal IMPRENSA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação contra o jornalista Diogo Mainardi, colunista da revista Veja , por difamar o jornalista Paulo Henrique Amorim.

O motivo da condenação foi uma ação movida por Amorim pela publicação da coluna "A voz do PT", publicada na Veja em 6 de setembro de 2006. Nela, Mainardi fazia referência à Brasil Telecom, ao iG (pertencente à empresa) e aos jornalistas Franklin Martins, Mino Carta e Amorim, dizendo que todos faziam propaganda do governo e "todos eles estavam na fase descendente de suas carreiras".

Ainda segundo o colunista, Amorim receberia R$ 80 mil para se engajar, junto com Carta, na "batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas". Em razão deste texto, alegando ofensa a sua honra pessoal e profissional, além de violação à sua intimidade, o jornalista entrou com ação na Justiça contra Mainardi e a Editora Abril pedindo indenização por danos morais, em um valor "não inferior a 1,5 mil salários mínimos", acrescido de R$ 0,50 por cada exemplar da revista posto em circulação.

Condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao recorrer ao STJ, Mainardi alegou que o prazo da punição prescreveu, pois já se passou "mais que o dobro da pena aplicada, a saber, seis meses" entre a data do recebimento da queixa (11 de dezembro de 2006) e o julgamento da apelação que o condenou (18 de agosto de 2008).

No entanto, o STJ entendeu que era preciso identificar a lei aplicável ao caso, ou seja, se a prescrição deve ser calculada de acordo com as regras do Código Penal ou nos moldes da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967), norma em que se baseou a queixa apresentada contra Mainardi.

Como o TJ-SP condenou o jornalista baseado no Código Penal, a prescrição só ocorreria passados dois anos, o que não ocorreu.

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