STJ mantém condenação à Editora Abril por publicação de foto na Playboy

STJ mantém condenação à Editora Abril por publicação de foto na Playboy

Atualizado em 06/10/2009 às 17:10, por Redação Portal IMPRENSA.

STJ mantém condenação à Editora Abril por publicação de foto na Playboy

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a editora Abril a indenizar por danos morais uma dentista que que teve sua foto divulgada na revista Playboy .

Publicada em abril de 2001, a reportagem "Ranking Playboy Qualidade de Vida - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar era ilustrada com imagens de mulheres tiradas de lugares públicos, como praias e boates.

Fotografada em trajes de banho em uma praia de Natal (RN), a dentista afirmou que não autorizou a publicação de sua imagem, e entrou com ação de indenização. Em primeira instância, a editora Abril foi condenada a pagar 50 salários mínimos, com juros moratórios desde a publicação da revista, mais juros compensatórios de 1%.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) manteve a condenação à editora, aumentou a indenização para cem salários mínimos e manteve a cumulação dos juros moratórios e remuneratórios. No STJ, a Abril pediu a redução do valor da indenização.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi considerou o valor adequado, informou o site Consultor Jurídico. "A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem", afirmou. A ministra, entretanto, destacou que os juros remuneratórios são previstos apenas para contratos de mútuo para fins econômicos.

"Ou seja: ainda que não haja convenção específica sobre os juros remuneratórios, eles só podem incidir nessa situação específica prevista pelo legislador", explicou. Para ela, não haveria pedido da dentista para o pagamento dessa taxa e, além disso, estaria sendo criado um contrato onde este não existiria. Com essa fundamentação, a ministra manteve a indenização e os juros moratórios, mas afastou os juros remuneratórios.

Leia mais