STJ mantém condenação à Editora Abril por publicação de foto na Playboy
STJ mantém condenação à Editora Abril por publicação de foto na Playboy
STJ mantém condenação à Editora Abril por publicação de foto na Playboy
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a editora Abril a indenizar por danos morais uma dentista que que teve sua foto divulgada na revista Playboy .
Publicada em abril de 2001, a reportagem "Ranking Playboy Qualidade de Vida - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar era ilustrada com imagens de mulheres tiradas de lugares públicos, como praias e boates.
Fotografada em trajes de banho em uma praia de Natal (RN), a dentista afirmou que não autorizou a publicação de sua imagem, e entrou com ação de indenização. Em primeira instância, a editora Abril foi condenada a pagar 50 salários mínimos, com juros moratórios desde a publicação da revista, mais juros compensatórios de 1%.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) manteve a condenação à editora, aumentou a indenização para cem salários mínimos e manteve a cumulação dos juros moratórios e remuneratórios. No STJ, a Abril pediu a redução do valor da indenização.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi considerou o valor adequado, informou o site Consultor Jurídico. "A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem", afirmou. A ministra, entretanto, destacou que os juros remuneratórios são previstos apenas para contratos de mútuo para fins econômicos.
"Ou seja: ainda que não haja convenção específica sobre os juros remuneratórios, eles só podem incidir nessa situação específica prevista pelo legislador", explicou. Para ela, não haveria pedido da dentista para o pagamento dessa taxa e, além disso, estaria sendo criado um contrato onde este não existiria. Com essa fundamentação, a ministra manteve a indenização e os juros moratórios, mas afastou os juros remuneratórios.
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