STJ livra Estado de Minas de publicar sentença de indenização por danos morais

STJ livra Estado de Minas de publicar sentença de indenização por danos morais

Atualizado em 15/12/2009 às 16:12, por Redação Portal IMPRENSA.

STJ livra Estado de Minas de publicar sentença de indenização por danos morais

Nesta terça-feira (15), a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso apresentado por um homem que se disse ofendido por uma reportagem do jornal Estado de Minas . No recurso, ele queria que o jornal publicasse a sentença que o condenou a pagar indenização por danos morais.

No entanto, a ministra entendeu que a publicação da decisão era prevista pela Lei de Imprensa, já extinta, ao contrário do direito de resposta, que encontra pode ser baseado em outras leis. Ao analisar o Código Civil, a ministra entendeu que, no que se refere à reparação de danos, não há previsão de publicação da decisão.

Segundo ela, apenas uma nova Lei de Imprensa poderia garantir a publicação de decisões cíveis ou criminais em processos contra a imprensa. "Abrir-se tal precedente permitira que, no futuro, qualquer ato de injúria, independentemente de sua prática por veículo de imprensa, ou qualquer ato privado que implique lesão ao direito à imagem fosse punido, pelo juízo cível, com a imposição de pedidos públicos de desculpas, publicação de retratação em pequenos periódicos e assim por diante", disse.

O direito de resposta é, para ela, "o direito conferido ao ofendido de esclarecer, de mão própria, no mesmo veículo de imprensa, os fatos divulgados a seu respeito na reportagem questionada. Consubstancia, assim, uma oportunidade de o particular apresentar a sua versão da notícia ao público", informou o site Consultor Jurídico.

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