STJ livra Estado de Minas de publicar sentença de indenização por danos morais
STJ livra Estado de Minas de publicar sentença de indenização por danos morais
STJ livra Estado de Minas de publicar sentença de indenização por danos morais
Nesta terça-feira (15), a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso apresentado por um homem que se disse ofendido por uma reportagem do jornal Estado de Minas . No recurso, ele queria que o jornal publicasse a sentença que o condenou a pagar indenização por danos morais.
No entanto, a ministra entendeu que a publicação da decisão era prevista pela Lei de Imprensa, já extinta, ao contrário do direito de resposta, que encontra pode ser baseado em outras leis. Ao analisar o Código Civil, a ministra entendeu que, no que se refere à reparação de danos, não há previsão de publicação da decisão.
Segundo ela, apenas uma nova Lei de Imprensa poderia garantir a publicação de decisões cíveis ou criminais em processos contra a imprensa. "Abrir-se tal precedente permitira que, no futuro, qualquer ato de injúria, independentemente de sua prática por veículo de imprensa, ou qualquer ato privado que implique lesão ao direito à imagem fosse punido, pelo juízo cível, com a imposição de pedidos públicos de desculpas, publicação de retratação em pequenos periódicos e assim por diante", disse.
O direito de resposta é, para ela, "o direito conferido ao ofendido de esclarecer, de mão própria, no mesmo veículo de imprensa, os fatos divulgados a seu respeito na reportagem questionada. Consubstancia, assim, uma oportunidade de o particular apresentar a sua versão da notícia ao público", informou o site Consultor Jurídico.
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